Inscrição Estadual - Como Preencher a Inscrição Estadual na NF-e? Evite Rejeições Com Esses Exemplos Práticos
Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o correto preenchimento do campo Inscrição Estadual (IE) é essencial para evitar rejeições. Uma das mais comuns é a Rejeição 232: IE do destinatário não informada, que ocorre quando a NF-e não apresenta a inscrição estadual corretamente.
Seja o destinatário contribuinte de ICMS, isento ou não contribuinte, o campo de Identificação da Inscrição Estadual (indIEDest) precisa estar bem configurado. Neste post, vamos te mostrar como preencher esses campos de forma correta, evitando transtornos no envio da NF-e.
1️⃣ Contribuinte de ICMS
Se o destinatário for um contribuinte de ICMS, ele terá uma Inscrição Estadual ativa. Veja como preencher:
Identificação IE (indIEDest): 1 - Contribuinte de ICMS
Inscrição Estadual (IE): Preencha com o número da IE ativa.
📝 Dica: O campo IE é obrigatório para empresas que exercem atividades sujeitas ao ICMS. Certifique-se de que a inscrição está ativa e atualizada!
2️⃣ Contribuinte Isento
Algumas empresas podem ser isentas de Inscrição Estadual, como pequenos produtores ou outros casos previstos na legislação. Nesse caso:
Identificação IE (indIEDest): 2 - Contribuinte Isento de IE
Inscrição Estadual (IE): Preencha com "ISENTO".
📝 Dica: Mesmo sendo isento, o campo IE não pode ficar vazio. Utilize "ISENTO" para evitar erros.
3️⃣ Não Contribuinte
Se o destinatário for um não contribuinte de ICMS, como uma pessoa física ou empresas sem atividades sujeitas ao imposto, o campo deve ser preenchido assim:
Identificação IE (indIEDest): 9 - Não Contribuinte de ICMS
Inscrição Estadual (IE): Deixe o campo vazio, ou preencha com o número da IE.
📝 Atenção: Verifique se o destinatário realmente não possui inscrição estadual ativa. Em caso de dúvidas, consulte o SINTEGRA para evitar erros.
A Importância de Verificar no SINTEGRA
Antes de emitir a NF-e, é recomendável consultar o cadastro do destinatário no SINTEGRA. Isso ajuda a garantir que as informações sobre a Inscrição Estadual estão corretas, evitando rejeições como a Rejeição 232.
🔗 Conclusão: Seguindo essas orientações simples, você pode garantir o correto preenchimento da NF-e e evitar a rejeição 232. Se tiver dúvidas ou enfrentar problemas, sempre consulte a legislação estadual.
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