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Versão 310820231200 será liberada hoje 26/09/2023

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 🚀 Novidades ISIA! Aualização para tornar sua experiência ainda melhor. Dê uma olhada nas principais melhorias: 📧 Auditoria de E-mails: Agora você pode rastrear seus e-mails marketing enviados diretamente no ISIA Server. 🗓 Filtro por Data: No cadastro de Prospects, você pode imprimir com base na data de cadastro. 📦 NF de Entrada: Facilitamos a gestão financeira ao mencionar a competência na geração de títulos a pagar. 📈 Funil de Vendas: Adicionamos novos campos para personalização e atualização automática após as alterações. 🧾 Simplificação Fiscal: Para empresas do Simples Nacional, preenchimento automático das frases fiscais. 🏭 Suframa: Automatizamos o tratamento especial de desoneração de ICMS, PIS e Cofins. 📊 Relatórios Atualizados: Melhorias nos relatórios de clientes, Prospects e Funil de Vendas. 📄 CC-e em PDF: Agora é fácil gerar e imprimir Carta de Correção Eletrônica. 💼 Integração Bancária: Habilitamos a integração de cobrança via API do Banco Inter. 📅 Competênci...

Visualização em papel da CC-e

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Versão nova vai ser liberada ainda em Julho/2023! Agora é possível visualizar a Carta de Correção Eletrônica em sua versão PDF, mesmo sendo o arquivo XML o documento oficial. A CC-e é mantida apenas em formato eletrônico e pode ser acessada através do portal oficial. Simplifique suas rotinas e conheça todas as vantagens dessa representação visual. O que é a CC-e? A Carta de Correção Eletrônica é um documento que possibilita correções em notas fiscais eletrônicas já emitidas, sendo uma alternativa mais rápida e menos burocrática do que a emissão de uma nota fiscal. Quando é necessária? Deve ser emitida quando a NF-e é validada, mas apresenta alguma inconsistência nas informações, como: dados de transportadora, descrição de produtos, valores e códigos fiscais. Quando não pode ser usada? Não é permitida a sua utilização para correção de erros referentes aos dados do emitente, como razão social ou CPF/CNPJ. Processo de representação visual da CC-e A representação visual da CC-e permite a i...

CCE Carta de Correção Eletrônica

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Quando utilizar Carta de Correção (CC-e)? O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel. Exemplos: Descrição, e Mensagens. Quando não utilizar a Carta de Correção (CC-e)? 1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar); 2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; 3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria. Tem prazo para transmissão? Pode ser transmitida até 720 horas (30 dias) à partir da autorização de uso da NF-e. Saiba sobre o ISIA! . . . . #empresas #negocios #pequenasempresas #mediasempresas #cartadecorreção #nfe #cce