NF-e 4.0 - IPI Devolvido: Entenda as mudanças

Atualizado em 26/03/2026

Com a chegada da versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), algumas regras importantes foram alteradas — especialmente no que diz respeito ao IPI devolvido.



Se sua empresa trabalha com devoluções, é fundamental entender como essa mudança impacta o preenchimento da nota e a exibição das informações.


🔄 O que mudou na NF-e 4.0?

A principal alteração é que o campo de IPI devolvido passou a compor o valor total da nota fiscal.

Com isso:

  • ❌ O valor de IPI não deve mais ser informado em “outras despesas acessórias”
  • ✅ O valor deve ser informado exclusivamente no campo de IPI devolvido

Além disso:

  • O preenchimento em Informações Complementares continua sendo possível, porém:
    • ✔ Opcional
    • ✔ Manual
  • Já o campo de IPI devolvido no XML é:
    • ✔ Obrigatório
    • ✔ Automático (via sistema)

🧾 E como fica o DANFE?

Uma dúvida comum é sobre a exibição dessas informações no DANFE.

Atualmente:

  • Não existe campo específico no DANFE para exibir o valor de IPI devolvido (vIPIDevol)
  • ❌ O campo tradicional de IPI próprio não deve ser utilizado para esse fim
  • ✅ O modelo atual do DANFE permanece em conformidade com a legislação

👉 Ou seja:
Não haverá alteração no DANFE até que o fisco publique uma atualização oficial com base legal para essa inclusão.


📝 Alternativa para exibição

Caso seja necessário destacar essa informação:

👉 Você pode incluir manualmente o valor do IPI devolvido em Informações Complementares.


📅 Quando essa regra entrou em vigor?

Essa mudança passou a valer em:

📌 02 de agosto de 2018

Com base na:

  • Nota Técnica 02/2016
  • Atualização da versão da NF-e para 4.0

🧩 Exemplo de preenchimento das TAGs

Veja como deve ser informado no XML da NF-e:

<impostoDevol>
<pDevol>100.00</pDevol>
<IPI>
<vIPIDevol>44.82</vIPIDevol>
</IPI>
</impostoDevol>

✅ Conclusão

A NF-e 4.0 trouxe uma mudança importante na forma de tratar o IPI devolvido:

  • Agora ele faz parte do valor total da nota
  • Deve ser informado em campo específico
  • E não aparece no DANFE (por enquanto)

Ficar atento a essas regras evita rejeições e garante conformidade fiscal.

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