NF-e 4.0 - IPI Devolvido: Entenda as mudanças
Atualizado em 26/03/2026
Com a chegada da versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), algumas regras importantes foram alteradas — especialmente no que diz respeito ao IPI devolvido.
Se sua empresa trabalha com devoluções, é fundamental entender como essa mudança impacta o preenchimento da nota e a exibição das informações.
🔄 O que mudou na NF-e 4.0?
A principal alteração é que o campo de IPI devolvido passou a compor o valor total da nota fiscal.
Com isso:
- ❌ O valor de IPI não deve mais ser informado em “outras despesas acessórias”
- ✅ O valor deve ser informado exclusivamente no campo de IPI devolvido
Além disso:
-
O preenchimento em Informações Complementares continua sendo possível, porém:
- ✔ Opcional
- ✔ Manual
-
Já o campo de IPI devolvido no XML é:
- ✔ Obrigatório
- ✔ Automático (via sistema)
🧾 E como fica o DANFE?
Uma dúvida comum é sobre a exibição dessas informações no DANFE.
Atualmente:
- ❌ Não existe campo específico no DANFE para exibir o valor de IPI devolvido (vIPIDevol)
- ❌ O campo tradicional de IPI próprio não deve ser utilizado para esse fim
- ✅ O modelo atual do DANFE permanece em conformidade com a legislação
👉 Ou seja:
Não haverá alteração no DANFE até que o fisco publique uma atualização oficial com base legal para essa inclusão.
📝 Alternativa para exibição
Caso seja necessário destacar essa informação:
👉 Você pode incluir manualmente o valor do IPI devolvido em Informações Complementares.
📅 Quando essa regra entrou em vigor?
Essa mudança passou a valer em:
📌 02 de agosto de 2018
Com base na:
- Nota Técnica 02/2016
- Atualização da versão da NF-e para 4.0
🧩 Exemplo de preenchimento das TAGs
Veja como deve ser informado no XML da NF-e:
<impostoDevol>
<pDevol>100.00</pDevol>
<IPI>
<vIPIDevol>44.82</vIPIDevol>
</IPI>
</impostoDevol>
✅ Conclusão
A NF-e 4.0 trouxe uma mudança importante na forma de tratar o IPI devolvido:
- Agora ele faz parte do valor total da nota
- Deve ser informado em campo específico
- E não aparece no DANFE (por enquanto)
Ficar atento a essas regras evita rejeições e garante conformidade fiscal.
Comentários
Postar um comentário