Utilização de Notas de Débito e Notas de Crédito
Com a implantação da Reforma Tributária, a Receita Federal passou a prever a utilização de Notas de Débito e Notas de Crédito para situações específicas de ajuste relacionadas ao IBS e à CBS.
É importante destacar que esses documentos não fazem parte da rotina normal de emissão de NF-e. Em regra, as operações são documentadas normalmente com o destaque do IBS e da CBS na própria nota fiscal. As Notas de Débito e de Crédito destinam-se apenas às hipóteses de ajuste previstas na legislação.
Por esse motivo, a necessidade de emissão, bem como o correto preenchimento desses documentos, deve sempre ser orientada pela assessoria contábil e/ou fiscal da sua empresa, responsável por avaliar cada operação de acordo com a legislação vigente e as orientações da Receita Federal.
O ERP ISIA acompanha as atualizações da legislação e das Notas Técnicas, disponibilizando os recursos necessários para atender às exigências fiscais.
As emissões de Notas de Débito e Notas de Crédito já estão disponíveis desde as versões:
• ISIA Server / ISIA Client: 241120251200
• ISIA Transmissor: 5.1.0.144 (com HRTC habilitado)
Para emissão de Notas de Débito utilize a rotina do ERP ISIA no módulo de Faturamento: Nota Fiscal - Saída Complementar.
Para emissão de Notas de Crédito utilize a rotina do ERP ISIA no módulo de Estoque: Nota Fiscal - Entrada Complementar.
Em caso de dúvidas no momento da utilização ou transmissão desses documentos no ERP ISIA, nossa equipe de suporte está à disposição para auxiliar quanto à operação do sistema. Para orientações sobre a obrigatoriedade, forma de emissão ou enquadramento fiscal, consulte sempre a assessoria contábil ou fiscal da sua empresa.

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